domingo, agosto 09, 2009

Assetj obtém liminar que garante a realização da Assembleia Estadual na quarta (12)

Magistrado fundamenta decisão na constitucionalidade do ato e na função da CET/SP

por Sylvio Micelli / Assetj


Nesta sexta (07), a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj) obteve liminar junto à 11ª Vara de Fazenda Pública contra a Companhia de Engenharia e Tráfego de São Paulo (CET), que garante a realização da Assembleia Geral Estadual dos Servidores do Judiciário, que está marcada para a próxima quarta, dia 12 de agosto, às 14 horas, na Praça João Mendes, centro da Capital.


A liminar concedida pelo juiz Domingos de Siqueira Frascino destaca a constitucionalidade da realização do ato [..."o direito de reunião foi estabelecido dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, no artigo 5º, inciso XVI, da CF, e este apenas condicionou este direito ao prévio aviso à Autoridade"] e pela função da CET que é regulamentar o trânsito na cidade de São Paulo [..."ficou condicionada a tomar as providências necessárias para a reunião, com desvio de tráfego, remanejamento de semáforos e outras atividades que se mostrem necessárias para minimizarem o tráfego, sem impedir o direito assegurado constitucionalmente]".


O presidente da Assetj, José Gozze, afirmou estar satisfeito com a decisão. "Tomamos todas as medidas legais em defesa da categoria que tem o direito de se manifestar. Isso faz parte da nossa missão de representar os servidores do maior Judiciário do país", comemora. E reitera o convite: "o servidor do Judiciário, que tem garantido o seu direito de se manifestar, deve usá-lo e comparecer à assembleia para deliberar sobre os rumos da Campanha Salarial".


CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO


C O N C L U S Ã O


Em 07/08/2009, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr(a).Domingos de Siqueira Frascino.


Vistos.


1- A impetrante protocolou junto à Autoridade coatora, um documento a dar conta de que estava a organizar uma assembléia geral de seus associados, mas foi negado o direito à assembléia, pois isto causará transtornos ao trânsito local.


2 – O indeferimento assinalou que a ocupação do passeio existente na Praça João Mendes Júnior, na verdade irá afetar as vias de entorno que fazem parte do Eixo norte-sul, além de problemas de segurança aos participantes e transeuntes que não podem ser minimizados operacionalmente (fls. 43).


3 – O direito de reunião foi estabelecido dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, no artigo 5º, inciso XVI, da CF, e este apenas condicionou este direito ao prévio aviso à Autoridade.


4 – Dentro deste aspecto, a Autoridade ficou condicionada a tomar as providências necessárias para a reunião, com desvio de tráfego, remanejamento de semáforos e outras atividades que se mostrem necessárias para minimizarem o tráfego, sem impedir o direito assegurado constitucionalmente.


5 – O local de reunião de fato está na área central deste Município, e transtornos no trânsito são aguardados, mas a escusa de que não possam ser minimizados operacionalmente se mostra duvidosa, ainda mais pela capacidade atualmente exibida pela CET nos mais diversos pontos da cidade, em termos de funcionários e viaturas, voltados para o especial fim de fiscalizar o movimento dos ônibus fretados, bem como nas mais diversas passeatas, assembléias, eventuais culturais, eventos esportivos e recepção a Autoridades feitos amiúde nesta Capital.


6 – A par do fummus boni iuris, o periculum in mora se revela nos autos, na medida em que a impetrante informou que iria promover a reunião há meses, e esta foi designada para o próximo dia 12, de sorte que a falta de concessão da medida iria frustrar irremediavelmente a assembléia em comento, motivos pelos quais ora defiro medida liminar para que a Autoridade se abstenha de impedir, autuar, multar ou de qualquer modo prejudicar a manifestação da impetrante, no horário das 13h00min às 17h00min, além de cuidar das medidas operacionalmente recomendáveis para minimizar transtornos ao tráfego de pessoas e veículos nas imediações do local.


7- Após a vinda das informações, ao Ministério Público;


Int.


São Paulo, 7 de agosto de 2009.


Em 07/08/2009, recebi estes autos em cartório com o r.despacho supra.



CONFIRA O OFÍCIO DA CET/SP


Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Sr. José Gozze


Em atenção à solicitação de evento "Assembléia Geral dos Servidores ", prevista para ser realizada em 12/08/09 , entre 13h00 e 17h00 , na Praça Dr. João Mendes , conforme CS 95.11.02186/09-00 , recebido por este Órgão, temos à informar que, após análise das características do evento, não estaremos autorizando a ocupação da via pública, pois apesar da ocupação ser apenas do passeio, as vias do entorno ( que fazem parte do sistema viário principal da Cidade ) acabam sendo prejudicadas, afetando assim o Eixo Norte - Sul e a Rótula.


Ressaltamos, também, que a previsão de público (2.000 pessoas), gera problemas de segurança aos participantes e demais usuários do local, os quais não podem ser minimizados operacionalmente.

Certos de contarmos com sua compreensão e colaboração, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do Gestor Fernando, pelos telefones 3396-2876 / 3396/2877.


Wlamir Lopes da Costa
Gerência de Engenharia de Tráfego 1

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