domingo, agosto 23, 2009

CET cobra custos da Assetj por ato "negado e a revelia". Entidade vai recorrer em juízo

por Sylvio Micelli / Assetj

A Companhia de Engenharia e Tráfego de São Paulo (CET) expediu cobrança contra a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj) superior a 3 mil reais. O motivo foi a realização da Assembleia Estadual no último dia 12 de agosto que, para a CET, tratou-se de evento não autorizado. A Assetj ganhou liminar na justiça garantindo a realização do Assembleia e promete recorrer dos custos.


Segundo o presidente da Assetj, José Gozze, o assunto está entregue ao Departamento Jurídico da entidade. "É estranho termos ganho uma liminar que garantiu a realização do evento, e que não foi revogada, e a CET aparece cobrando custos operacionais sendo que esta é a função da companhia, como foi definida na própria liminar que ganhamos".


No último dia 07 de agosto, a Assetj obteve liminar junto à 11ª Vara de Fazenda Pública contra a autarquia. O juiz Domingos de Siqueira Frascino destacou a constitucionalidade da realização do ato [..."o direito de reunião foi estabelecido dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, no artigo 5º, inciso XVI, da CF, e este apenas condicionou este direito ao prévio aviso à Autoridade"] e pela função da CET que é regulamentar o trânsito na cidade de São Paulo [..."ficou condicionada a tomar as providências necessárias para a reunião, com desvio de tráfego, remanejamento de semáforos e outras atividades que se mostrem necessárias para minimizarem o tráfego, sem impedir o direito assegurado constitucionalmente]".


Na véspera da realização da Assembleia, em 11 de agosto, o próprio presidente do TJ paulista, desembargador Roberto Vallim Bellocchi revogou a liminar, parcialmente, impedindo caminhões de som, o que foi resolvido pelos manifestantes.



Confira os ofícios encaminhados pela CET


"Segue para providências, evento (NEGADO) através de e-mail encaminhado em 22/07/09 e 30/07/09, o qual foi realizado à revelia, ocasionando a operacionalização do local conforme as estruturas decritas abaixo:


Assembléia Geral dos Servidores

Local: Praça Dr. João Mendes

Data: 12/08/09, entre 13h00 e 17.00


1. Natureza do evento (descrever sucintamente): Ocupação de passeio para realização de assembléia de servidores.

2. Local (informar se interno ou externo): Externo


3. Nome do local (informar quando interno):


4. Tipos de vias (indicar se local, coletora, arterial ou vtr): Arterial


5. Duração do evento (indicar quantidade de dias, horas): 05h00 horas


6. Público estimado por dia: 2.000 pessoas
7. Materiais de sinalização (indicar se fornecido pela CET, se fornecido pelo promotor): Sem utilização

8.Descrição dos materiais de sinalização (indicar, OBRIGATORIAMENTE, as quantidades e tipos, MESMO QUANDO FORNECIDOS PELO SOLICITANTE: cavaletes, cilindros, cones, fitas e faixas de pano)

9.Código de enquadramento do evento: 9.000

10.Esquema operacional do evento (DETALHADAMENTE):

Monitoramento de ocupação do passeio, com empenho de 01 operador, sendo que após a chegada de um número maior de participantes, foi necessário ativar pontos operacionais no entorno da Praça Dr. João Mendes e no Vd. Dona Paulina X R. Dr. Rodrigo Silva, com o empenho de 02 Gestores A e 07 Operadores II entre às 12h20 e 17h00.

11.Informações complementares (quando necessário, sucintamente):


Foi utlizado o código 9.000, pois as características do evento não se enquadram na tabela de preços em vigor.


12.Se o evento é clandestino, autorizado ou não autorizado: NÃO AUTORIZADO.


Maria Paula Cuba


----- Original Message -----


From: msoares

To: assetj@assetj.org.br

Sent: Friday, August 14, 2009 10:56 AM

Subject: Assembléia G dos Servidores - Pç Dr.João Mendes (Não Autorizado) ASSETS


"URGENTE"


Ao Senhor José Gozze,

ASSETS Assoc. dos Serv. do Tribunal de Justiça. (sic)


Vencimento 24/08/2009 - Após Vencimento Irá p/ Cartório de Protesto.

Em atenção do Evento sem Autorização da CET "Assembléia Geral de Servidores", cadastrada sob número CS nº 95.11.02186/09-00 em 24/06/2009, que ocorreu no dia 12/08/2009, vimos apresentar os custos operacionais no valor de R$ 3.081,30, correspondentes aos serviços operacionais a serem prestados por esta CET, nos termos da Lei 14.072, de 18 de outubro de 2006, do Decreto 46.942, de 30 de janeiro de 2006 e da Portaria SMT/GAB 58, de 01 de fevereiro de 2006, aplicada a tabela de custos unitários que consta do Comunicado CET, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 03 de fevereiro de 2006.

Solicitamos o seu comparecimento urgente no endereço abaixo, para assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade e retirada dos respectivos boletos para pagamento, cujo vencimento será até o dia útil anterior à data de realização do evento.

Ressaltamos que nos termos do Artigo 1º, incido 1º da Lei acima referida , o recolhimento do valor deverá ser prévio à ocorrência do evento, sem o que, o evento não estará autorizado à realizar-se.Não estando autorizado, não será acompanhado operacionalmente por esta CET- Companhia de Engenharia de Tráfego.

R. Barão de Itapetininga, 18 6º andar - Centro - São Paulo


Obs.: Sr(a) Representante de Eventos, caso não possa comparecer pessoalmente ao endereço mencionado acima para assinar o TCR e a retirada do Boleto, favor enviar um e-mail ou Carta autorizando um portador com nome e RG, a assiná-lo e retirar o boletoVeja o que muda com a nova Legislação, Informamos, ainda, que o pagamento do valor dos custos operacionais deverá ser recolhido previamente à ocorrência do evento, sem o que não estará ele autorizado a realizar-se (art. 4°, Decreto 46.942/06). Esclarecemos, finalmente, que os eventos ocorridos sem a prévia autorização da CET terão seus custos operacionais adicionais acrescidos de 50% (art. 5°, Decreto 46.942/06).

Maiores informações no TEL 3396-XXXX ou 3396-XXXX fone/fax c/ Maria Paula Cuba

Consulte nosso site: www.cetsp.com.br - Operação de Trânsito em Eventos

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