quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Representantes do Judiciário paulista são recebidos pelo Colégio de Líderes da Assembleia


por Sylvio Micelli / Assetj

O Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, presidido pelo deputado Vaz de Lima, recebeu, na tarde dessa terça (17), uma comissão de representantes de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em pauta, os representantes pediram celeridade na aprovação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores - o PLC 43/2005 - que está em tramitação na Casa, mas ainda não foi votado.

As entidades prestaram esclarecimentos aos parlamentares, no sentido de esclarecer questões sobre o Regime Especial de Trabalho Judiciário (RETJ), referente ao cargo de Oficial de Justiça.

O deputado Vaz de Lima, bem como o líder do governo, deputado Barros Munhoz, alegaram conhecer o pleito da categoria e prometeram estudar o documento para viabilizar a aprovação do PLC, se possível em março.

Todos os líderes partidários receberam o documento abaixo elaborado em conjunto pelas entidades subscritoras.

São Paulo, 5 de fevereiro de 2009

Ofício N.º 10/2009

Senhor Deputado,

As Entidades Representativas dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo abaixo assinadas vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar providências para a votação urgente do projeto 43/2005 que cria o Plano de Cargos e Carreira para os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Desde 2005 encontra-se nesta augusta casa o PLC 43/2005, de autoria do Tribunal de Justiça. As entidades elaboraram proposta de um substitutivo, que foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento e apresentado pelo Deputado Giba Marçon e Vinicius Camarinha à pedido destas entidades o que levou o TJ a abrir negociação, já que o projeto original apresenta imperfeições e injustiças.

Após várias reuniões chegou-se a consenso sobre vários itens que, apresentados pela Presidência, foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Embora o projeto fique aquém do reivindicado pelas Entidades e deixe de incluir importantes avanços para os Servidores e para o Serviço Público Judiciário, o substitutivo, ora em tramitação, foi discutido a exaustão com o Tribunal de Justiça, permitindo a modificação em alguns pontos e melhorando o Projeto inicial apresentado.

No ano de 2008, o Tribunal de Justiça enviou para a ALESP emenda aglutinativa, cujo teor as entidades tiveram acesso somente na data de 04 de fevereiro de 2009, na qual constatamos as seguintes modificações, anteriormente acordadas:

* No art. 30 que os cargos de direção reservados para o acesso passam de 80 para 90 por cento;

* No art. 44 ocorre a reafirmação da efetivação dos servidores regidos pela "Lei 500/74";

* No artigo 48 garante-se a extensão do Plano aos pensionistas;

* No art. 51 cria-se o Instituto de Remoção (o que antes só poderia acontecer com a "aquiescência" dos Juízes);

* No anexo I há a manutenção da denominação de "Agente de Segurança Judiciário" para o motorista;

* No anexo VII a modifica-se a sumária do cargo de Agente Operacional Judiciário;

* No anexo III elimina-se a diminuição de 10% nos vencimentos do servidor ingressante (o que proporcionava um achatamento geral da escala).

Quanto aos Oficiais de Justiça, resta esclarecer que na Tabela de Vencimentos não ocorreu redução salarial, uma vez que o percentual de 150% sobre o atual salário-base na nova tabela foi substituído para 11,31%, em função de no Projeto o salário-base passar a incorporar parte da gratificação judiciária e a totalidade das outras gratificações.

No entanto, os atuais 150% foi fruto de uma luta da categoria de Oficiais de Justiça por praticarem um Regime Especial de Trabalho Judiciário (lei 516 de 9 de julho de 1987); agora os 11,31% estão sendo colocados como mera gratificação. Nesse sentido, solicitamos que seja inserida e aprovada uma emenda, garantindo que esse percentual não seja uma gratificação, mas sim a retribuição pelo Regime Especial de Trabalho Judiciário porque os oficiais além de um trabalho com periculosidade, o fazem também à noite, sábados, domingos e feriados.

Alem do exposto, a aprovação do Plano de Cargos e Carreira trará um aumento real de 5.1% em média, contemplando todos os servidores.

Com essas observações, esperamos o empenho de Vossa Excelência para pôr fim a essa angustiosa espera da votação do Projeto 43/2005, instituindo assim o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Judiciário.

Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Dayse César Franco Bernardi
Presidente da AASPTJ-SP

AASPTJSP, FENAJ, FESPESP, ANSJ, ASSETJ, ASSOJURIS, ASSOJUBS, ASJCOESP, AECOESP, APATEJ, AFMA, AFFI, EXEFE-AOJ

Exmo. Sr.

Jose Antonio Barros Munhoz
MD. Deputado Estadual/Líder do Governo na
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Capital

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