segunda-feira, junho 22, 2009

Portaria da Superintendência cria Comissão de Estudos para Conselho de Administração do Iamspe

Diretor da Assetj vai secretariar a Comissão

Foi publicada na edição de sábado (20/06/2009) do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria nº 23 expedida pela Superintendência do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), que determina a criação de uma Comissão de Estudos para desenvolver a proposta de um Conselho de Administração do Iamspe, com a efetiva participação dos servidores públicos.

A comissão será secretariada pelo Diretor de Imprensa e 1º Secretário da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), Sylvio Micelli, que preside a Comissão Consultiva Mista do Iamspe (CCM), plenária de Entidades do funcionalismo que milita em prol do Instituto. Segundo Micelli a portaria é recebida com alegria por ser um pleito histórico da CCM. "Nos últimos 25 anos, a CCM tem defendido que o Iamspe precisa de mais recursos, além da participação do servidor na gestão do Instituto. Então, este início de trabalho é uma conquista que vamos colhendo pelo caminho", opina.

O presidente da CCM Iamspe ressalta que o trabalho deve ser similar à implantação do Conselho de Administração da São Paulo Previdência (SPPrev). "A SPPrev é ruim para o funcionalismo e é uma opinião cristalizada em toda a categoria. Entretanto, trouxe como oxigenação a participação do servidor ao criar um Conselho de Administração para gerir uma autarquia de responsabilidade do servidor. Agora chegou a vez de fazermos o mesmo no Iamspe", conclui.

Informou a CCM Iamspe
Foto: Carlos Marques (Afpesp)

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 20 DE JUNHO DE 2009

http://www.docstoc.com/docs/7528263/Portaria-Superintend%C3%AAncia-e-Balan%C3%A7o-Iamspe-2008-parte-I

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

Portaria Iamspe - 23, de 17-6-2009

O Superintendente, considerando a necessidade de modernizar a gestão do IAMSPE, resolve:

Art. 1º - Determinar a criação e instauração de uma Comissão de Estudos para os fins de vislumbrar, debater e apresentar proposta com formato de participação dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo na administração.

Art. 2º - A Comissão de Estudos será presidida pelo Sr. Roberto Augusto Baviera, Chefe de Gabinete da Superintendência, que será responsável pela coordenação dos trabalhos,e secretariada pelo Sr. Sylvio José Micelli Júnior, Presidente da Comissão Consultiva Mista do IAMSPE.

Art. 3º - A Comissão de Estudos será composta pelos demais seguintes membros:

a) Srª. Célia Regina Palma Martins - 1ª Vice-Presidente da Comissão Consultiva Mista do IAMSPE;

b) Sr. José Luiz Moreno Prado Leite - 2º Vice-Presidente da Comissão Consultiva Mista do IAMSPE;

c) Sr. João Paulo Baptista Campi - Diretor do Hospital do Servidor Público Estadual - HSPE;

d) Sr. Wagner Luiz Mourão Magosso - Diretor do DECAM

e) Sra.Maria das Graças Bigal Barbosa - Diretora do Departamento de Administração

Art. 4º - Os demais membros a integrarem a Comissão de Estudos serão indicados da seguinte forma e proporção:

a) 1 membro a ser indicado pela AFIAMSPE - Associação dos Funcionários do IAMSPE;

b) 1 membro a ser indicado pela AMIAMSPE - Associação dos Médicos do IAMSPE;

c) 1 membro a ser indicado pela AEHSPE - Associação dos Enfermeiros do HSPE;

d) 1 membro a ser indicado pela AMERIAMSPE - Associação dos Médicos Residentes do IAMSPE;

e) 1 membro a ser indicado pela AFARMIAMSPE - Associação dos Farmacêuticos do IAMSPE;

f) 1 membro a ser indicado pela AFISIAMSPE - Associação dos Fisioterapeutas do IAMSPE.

Art. 5º - A Comissão de Estudos poderá, a qualquer tempo, desde que decidido por maioria, convocar outros funcionários do IAMSPE para colaborarem com o objeto da mesma.

Art. 6º - A Comissão de Estudos deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos em 30 (trinta) dias, contados a partir da primeira reunião agendada nos termos do Parágrafo Segundo abaixo, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, nos termos da convocação do Sr. Presidente.

Parágrafo Primeiro - A Comissão de Estudos reunir-se-á, pela primeira vez, na data de 26 de junho de 2009, quando se dará início aos trabalhos.

Parágrafo Segundo - Ficará sob responsabilidade das Associações indicadas no artigo 4º acima, encaminharem seus representantes eleitos para integrarem a Comissão de Estudos na data prevista no Parágrafo Primeiro acima.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

Enizal Vieira disse...

Parabéns caro Sylvio, vamos conjuntamente abrir as trilhas, para que outros sigam os mesmos caminhos com mais suavidade.
Belo trabalho.

Enizal Vieira